Não há problema quanto à votação da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC 33), realizada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que justifique
a concessão de uma liminar para suspender sua tramitação, como queriam representantes da
oposição.
Em síntese,
esse parece ser o entendimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias
Toffoli, na sua decisão anunciada, em Brasília, na sexta-feira (10/05).
Trata-se de uma decisão sensata, equilibrada, respeitosa,
sobretudo de reconhecimento da soberania, da autonomia e das prerrogativas do
Poder Legislativo, inscritas na Carta Magna e no Regimento Interno, em
particular, da CCJC, que tem como atribuição o exame da admissibilidade e do
controle prévio da constitucionalidade das PECs encaminhadas pela Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados para análise da Comissão.
A votação da PEC 33 foi por demais explorada politicamente pela
oposição,
no contexto da disputa eleitoral que se avizinha. Os autores do pedido de
liminar não tiveram a grandeza de defender a autonomia do Poder
Legislativo. Preferiram omitir, na discussão que se estabeleceu sobre a votação da proposição, que cabe à CCJC apenas apreciar o aspecto da
admissibilidade, ou seja, de admitir o debate, e que o exame do mérito cabe a uma Comissão Especial ainda a ser criada pelo
presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.
Na democracia o Legislativo é soberano, tem como prerrogativa o
debate e a formulação das leis. Seu poder emana do povo por delegação da sociedade, conferida pelo voto direto. A decisão do Ministro Dias Toffoli parece
considerar essa compreensão.
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